sexta-feira, 22 de julho de 2011

APOSENTAR-SE, EM REGIME ESPECIAL

      A emenda 47/2005, DOU de 6.7.2005 (Art. 3º) estabeleceu que o professor  em exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, que tenha ingressado no serviço público até 16.12.1998, poderá aposentar-se com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que cumpram cumulativamente:

        I trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco  de contribuição, se mulher;

        II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

        III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. ( § 5º do artigo 40, da CF.)

MATRIZ PARA O CÁLCULO DA RESULTANTE - PROFESSORA
Idade Tempo/contribuição Soma
50 25 75
49 26 75
48 27 75
47 28 75
            Desta forma, à cada ano que supere o tempo de contribuição necessário à aposentadoria, reduz-se um ano de idade do professor. Esta modalidade beneficiará o professor que iniciou na carreira mais cedo.
Eu Jurandina Barbosa Sales, encerrei minha carreira no dia 14/07/2011 s 10horas com 26anos, 6meses e 1 dia de contribuição, MISSÃO CUMPRIDA.

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